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DÚVIDAS FREQUENTES
1) Quem pode submeter-se à reconstrução da mama?

Todas as pacientes que desejarem desde que seja de comum acordo com o mastologista que irá acompanhá-la e que suas condições de saúde permitam uma cirurgia de grande porte.

2) Que tipo de reconstrução devo escolher?

A escolha do tipo de reconstrução deve ser feita pelo Cirurgião Plástico em conjunto com a paciente. Ele levará em conta algumas informações técnicas como qual tipo de mastectomia será realizada, se a pele da mama e a aréola com mamilo serão preservados, se terá esvaziamento axilar e quais as chances da paciente ser indicada para realização de tratamentos complementares (quimio e radioterapia). Essas informações serão somadas às características anatômicas individuais de cada paciente (excesso de tecido nas costas ou no abdome) e com a opinião da paciente sobre os diferentes tipos de reconstrução.

3) Quando fazer?

Em princípio, é possível a realização da reconstrução ao mesmo tempo da mastectomia: reconstrução imediata. Mas essa decisão fica a cargo do Mastologista e do Cirurgião Plástico. Existe uma tendência mundial em se indicar a reconstrução imediata pois ela apresenta algumas vantagens sobre a reconstrução tardia. Dentre elas, o obvio efeito psicológico de evitar a imagem de mutilação e de permitir melhores resultados estéticos por aproveitar melhor a pele remanescente da mama. Entretanto, muitos médicos podem contra-indicar a reconstrução nos casos de doença mais avançada ou quando a paciente apresenta comorbidades que a impeçam de realizar uma cirurgia de grande porte. Para muitos cirurgiões a radioterapia também pode ser um fator que pese a favor da reconstrução tardia pois, quando muito agressiva, pode danificar o resultado da reconstrução.

 
 
4) Quantas cirurgias são necessárias?

Podemos dizer que no mínimo duas cirurgias serão necessárias para finalizar a reconstrução. Poucos são os casos em que é possível a realização de uma reconstrução completa em uma única etapa. E, em alguns casos, serão necessárias mais que duas cirurgias. Os fatores que determinam isso são:

Será necessário refazer a aréola e mamilo?

Será necessário operar a outra mama para melhorar a simetria entre elas?

Foi utilizado um expansor temporário que deve ser substituído por uma prótese?

Será necessário corrigir ou reposicionar alguma cicatriz?

Esses exemplos acima serão sempre realizados em uma segunda cirurgia. A segunda cirurgia é comumente chamada de cirurgia de simetrização, pois é nessa etapa que será realizada a plástica da outra mama com a intenção de deixá-las semelhantes. Além disso, é possível fazer injeção de gordura, retirada através de lipoaspiração, na mama reconstruída para dar melhor forma e contorno e corrigir algumas irregularidades resultantes da mastectomia. São raros os casos em que essa etapa não é necessária.

5) O que devo esperar de resultado? Minha mama ficará igual a outra?

Atualmente as reconstruções de mama propiciam resultados muito bons e bastante simetria. O objetivo da reconstrução é que as mamas fiquem semelhantes. O que não nos permite oferecer ou prometer que a mama reconstruída seja igual à outra. A paciente não deve confundir reconstrução com cirurgia estética, pois são procedimentos bastante distintos. Excetuando-se as reconstruções que são realizadas apenas com a própria mama remanescente, semelhante a uma mamoplastia, deve-se levar em conta que a composição e consistência das mamas serão diferentes. A mama que recebe radioterapia apresentará elasticidade e coloração diferente da outra mama. Estas duas situações determinam o envelhecimento diferente das mamas. Uma mama irá cair e atrofiar mais que a outra com o passar dos anos. Por estes motivos, pequenas diferenças devem ser aceitas pela paciente e pelo cirurgião.

6) É preciso fazer algum acompanhamento da mama reconstruída?

A mama reconstruída, que habitualmente chamamos de neomama, também deve ser acompanhada. Os exames serão realizados conforme a rotina normal de avaliação da mama contralateral. Pode ser feita ecografia, mamografia e ressonância magnética mesmo nas mamas reconstruídas com próteses e expansores.

7) Os planos de saúde cobrem a reconstrução de mama?

A legislação assegura que o procedimento cirúrgico seja realizado tanto pelo Sistema Único de Saúde – SUS (Lei nº 9.797/99) como pelo Plano de Saúde (Lei nº 9.656/98, alterada a Lei nº 10.223/01).

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